INFORMAÇÃO – IRS 2012
Está na altura de apresentar o seu IRS. Ao preencher a sua declaração anual de rendimentos, nos termos do nº 6 do art.º 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem fazer uma consignação fiscal, equivalente a 0,5% do imposto liquidado com base nas declarações anuais de rendimentos, a favor de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, como é o caso da ACSM (Associação de Crianças de Santa Maria , Associação de solidariedade social criada pelo Serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria, cujo nº de contribuinte é o : 502759186
Está na altura de apresentar o seu IRS. Ao preencher a sua declaração anual de rendimentos, nos termos do nº 6 do art.º 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem fazer uma consignação fiscal, equivalente a 0,5% do imposto liquidado com base nas declarações anuais de rendimentos, a favor de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, como é o caso da ACSM (Associação de Crianças de Santa Maria , Associação de solidariedade social criada pelo Serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria, cujo nº de contribuinte é o : 502759186
Este gesto não comporta nenhum custo acrescido
para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser
reembolsado nunca será alterado. A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao
seu dispor, e consiste em decidir “desviar” 0,5% da colecta de imposto para
outra entidade, em vez de reverter para os cofres do Estado.
Para realizar este processo deverá preencher no Anexo H da
sua declaração de IRS, no campo 901 o Número de Identificação Fiscal
da Associação/Instituição.
Muito Obrigado!
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